quinta-feira, 14 de março de 2013

33 - Abuso sexual

Cabe à mulher rejeitar o macho que não considere
o melhor para reproduzir com ela
A mulher tem o reconhecido direito de ser abusada sexualmente apenas pelos homens que ela desejar que a abusem. Em outras palavras, ela tem o direito de escolher o homem ou os homens com os quais está disposta a praticar o sexo.
Esse é um direito reconhecido e as leis preveem punições severas para os homens que o transgredirem. Pune-se desde o estupro até o abuso sexual, que pode ser praticado através de palavras, toques ou outros atos praticados em decorrência da atração natural que o homem sente pelas mulheres.
A lei foi feita em sintonia com o princípio da seleção natural. Para que a espécie evolua e se aprimore, garantindo assim a sua preservação, é necessário que as fêmeas selecionem os machos com maiores aptidões para encarar a luta pela vida, além da proteção e sustento da sua fêmea e dos filhotes que o casal vier a produzir.
Dentro desse princípio natural, a mulher tem de repelir o assédio dos homens que considera não ser o melhor macho que ela puder encontrar.